Tributação na Geração Distribuída: panorama atual e impactos da Reforma Tributária

Tributação na Geração Distribuída: panorama atual e impactos da Reforma Tributária

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Juliana Bueno, advogada tributarista, discute os desafios e mudanças na tributação do setor de geração distribuída durante o Fórum GD

Durante o Fórum GD, a advogada tributarista Juliana Bueno abordou a complexidade da tributação na geração distribuída de energia e os impactos iminentes da reforma tributária. Bueno agradeceu ao grupo FRG pelo convite e introduziu seu tema focado nos tributos incidentes na conta de energia e as mudanças previstas com a reforma.

"A contribuição de iluminação pública, ICMS, PIS e Cofins são os principais tributos que temos hoje na conta de energia", explicou Bueno. Ela ressaltou que a taxação gradativa mencionada no marco legal da Lei 14.300 não se trata de impostos ou tributos.

Juliana detalhou a polêmica sobre a inclusão da TUST e TUSD na base de cálculo do ICMS, enfatizando a decisão do convênio ICMS 16/25 do CONFAZ, que isentou o ICMS na energia compensada para microgeradores de até 75 kW e minigeradores entre 75 kW e 1 MW, mas não para a TUST e TUSD. "A energia gerada pelo próprio consumidor é um empréstimo gratuito, não uma mercadoria. Portanto, não deveria haver base de cálculo para o ICMS", argumentou.

Ela mencionou que diversas ações judiciais foram movidas contra a incidência de ICMS na TUST e TUSD, resultando em uma suspensão nacional dessas demandas até decisão final do Tribunal Superior. Em março deste ano, o STJ decidiu pela incidência do ICMS nesses casos, afetando ações judiciais anteriores a março de 2017.

A advogada também abordou a Lei Complementar 194/2022, que reconheceu o caráter essencial da energia elétrica, limitando a alíquota de ICMS a um máximo de 18%. No entanto, uma ação de inconstitucionalidade por dez estados suspendeu o benefício de não incidência do ICMS na TUST e TUSD.

Em relação ao PIS/Cofins, Bueno destacou que a incidência varia conforme o regime de tributação (Simples Nacional, lucro presumido ou lucro real) e que o ICMS não pode ser incluído na base de cálculo desses tributos. Ela mencionou a isenção prevista na Lei 13.169 para autoconsumo de energia do mesmo titular.

No que diz respeito ao imposto de importação, Bueno apontou que, desde janeiro, painéis solares estão sujeitos a uma alíquota de 9,6%, com uma cota de isenção válida até 2027. "Isso foi justificado como um estímulo à produção nacional", comentou.

A advogada elencou incentivos fiscais atuais, como o convênio ICMS 101/1997 e o convênio ICMS 16/2015, que concedem isenção de ICMS para equipamentos de energia solar e eólica, e o regime especial de incentivo para infraestrutura (REIDI), que suspende PIS/Cofins para projetos de infraestrutura.

Bueno criticou a reforma tributária, apontando insegurança jurídica e falta de simplificação ou redução da carga tributária. "Os tributos estaduais PIS/Cofins e IPI serão unificados em CBS e imposto seletivo, enquanto ICMS e ISS se tornarão IBS, geridos por um comitê centralizado", explicou. Ela destacou a incoerência do "imposto do pecado", que aumentará alíquotas para produtos nocivos à saúde e ao meio ambiente, mas beneficiará produtos da cesta básica, incluindo açúcar.

Ela concluiu com uma notícia positiva: veículos sustentáveis serão isentos de impostos, o que pode aumentar a demanda por carros elétricos e beneficiar o setor de geração distribuída. Juliana ainda mencionou que o prazo para novas definições sobre o imposto de renda e outros tributos é de 180 dias e que a introdução da reforma tributária será gradual, de 2026 até 2033.

A palestra completa da especialista pode ser acessada no canal oficial do Grupo FRG Mídias & Eventos através do link:https://www.youtube.com/watch?v=WJ3tyT2NP9Y.

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